Ato: 81937|Parecer Normativo|112|CST-Coordenação do Sistema de Tributação|16/07/1974|01 - IPI 01.01 - INDUSTRIALIZAÇÃO 01.01.04 - ACONDICIONAMENTO A anexação de um produto a outro, através da juntada de suas embalagens, por qualquer processo, para venda do conjunto, no varejo, caracteriza acondicionamento, para efeito de incidência do imposto. O conjunto de objetos, assim anexados, deverá ser classificado na posição do objeto sujeito à alíquota mais elevada, desprezado, todavia, o produto de mínima importância.
07/07/1974