Você sabia que o cBenef pode resolver uma dor da sua empresa?

Por Gabriela Santos

Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário, especialista em tributos indiretos, palestrante em temas da área tributária, com conhecimento acumulado em projetos de auditoria de SPED e NFe.

Criado em 07/04/2020

Publicado em 07/04/2020

Acompanhe o Boletim:

Esses dias um cliente me perguntou: existe algum campo da NF em que seja possível identificar quais dos meus fornecedores são beneficiários do RIOLOG (regime especial para atacadistas do RJ)?

Esse cliente é um hiperpermercado, então você pode imaginar o número astronômico de fornecedores que ele possui. Por essa razão, até um tempo atrás, eu responderia que essa identificação daria tanto trabalho, que se tornaria inviável. Isso porque, as informações sobre regimes especiais somente existiriam nas informações adicionais da NF, ou seja, em campos de texto, em que o sistema não teria um critério exato para buscar este dado, já que cada empresa preenche da sua forma.

Mas agora é diferente, pois temos o “cBenef”. Pois é, esse temido código que, recentemente, desafiou os combatentes da área fiscal a incluir mais uma informação aos itens da nota fiscal, não é totalmente do mal. 

E o objetivo deste artigo é mostrar que o cBenef não trouxe só sofrimento, pois, apesar de ser mais uma obrigação ao contribuinte, ele tem algo de fantástico. Prossigamos para entender o porquê.

cBenef – Quem é esse? Onde se encontra? Do que se alimenta?

O cBenef, instituído pela Nota Técnica 2016.002 (versão 1.20), é um código identificador de benefícios fiscais, que deverá ser informado nas notas fiscais eletrônicas (NFe e NFCe) a partir da data definida por cada estado.

Assim, nos estados do Rio de Janeiro e Paraná, por exemplo, em que o cBenef já é obrigatório desde 2 de setembro de 2019, o contribuinte deverá utilizar a tabela disponibilizada pelo fisco com os códigos de cada benefício fiscal existentes no estado para identificar o incentivo aplicado em cada produto movimentado na nota fiscal. Esse código é o mesmo que já era utilizado na EFD (como informação meramente declaratória e não computada para a apuração).

Benefício fiscal, numa definição para este contexto, seria todo o ICMS que o estado deixa de receber ou de receber imediatamente. São exemplos: isenção, redução de base de cálculo, suspensão, etc.

Vejamos alguns exemplos de códigos existentes para melhor entendimento:

RJ801013Convênio ICM 35 de 1977 – Isenção
RJ801014Convênio ICM 38 de 1982 – Isenção
RJ801015Convênio ICM 40 de 1975 – Isenção
RJ801016Convênio ICM 44 de 1975 – Isenção
RRJ801017Convênio ICM 65 de 1988 – Isenção

Estes códigos na coluna esquerda são cBenefs representativos de isenções no estado do Rio de Janeiro.

Mas afinal, qual é a parte boa do cBenef?

É fato que, para informar o cBenef na NF, as empresas foram oneradas com pelo menos três tarefas complexas: 1) identificar o código dos benefícios utilizados em cada item do seu cadastro, 2) adequar seu processo para manter este dado atualizado, e 3) adequar seu sistema para incluir esta nova tag.

Porém, ter um campo na NF com um dado exato (codificado) que identifica cada um dos benefícios fiscais resolve problemas, principalmente para empresas que possuem muitos fornecedores em estados diferentes. Um exemplo claro disso é o caso do cliente que citei, pois ele conseguirá saber se está comprando de um atacadista do Riolog ou de não. Essa informação não só facilitará o compliance dele, diminuindo riscos de responsabilidade solidária no uso indevido de incentivos fiscais (sem falar na possibilidade de glosa de créditos), como também permitirá que ele selecione melhor seus fornecedores sabendo quais deles possuem regime especial de tributação, afinal, o benefício fiscal utilizado afeta diretamente o preço da mercadoria.

A grande sacada aqui é que, com este código na NFe, podemos pedir aos nossos amigos de TI para gerar dashboards, ou seja, podemos usar esta informação como indicadores de relatórios para visualizar melhores estratégias de planejamento tributário.

Por fim, na era da transparência fiscal, já que a obrigação está aí e que temos que entregar a informação de qualquer forma, então vamos tirar o máximo de proveito dela. 

Gostou da ideia? Então veja mais algumas informações

O Rio Grande do Sul (a partir de 01/04/2020) também já instituiu a obrigação.

Para preencher esta tag da NF, a empresa precisa consultar a relação de códigos existentes na tabela 5.2 – TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS, disponível no site do SPED (Clique aqui para ir ao link) ou também no site das próprias Sefaz.

Você sabia que o cBenef pode resolver uma dor da sua empresa?