Aumento do IOF tem inconstitucionalidade da anterioridade ao desrespeitar a noventena

Aumento do IOF tem inconstitucionalidade da anterioridade ao desrespeitar a noventena

I – Introito
O recente aumento do IOF via decreto está na CF/1988, OK. Porém, a Carta Magna exige prazo de 90 dias para o ato do Executivo entrar em vigor. Isto porque a tributação deve observar limites constitucionais, que garantem segurança jurídica e previsibilidade ao contribuinte. O IOF, ainda que dotado de certa flexibilidade normativa, deve respeitar os princípios da legalidade e da anterioridade. A discussão sobre a validade constitucional de aumentos imediatos na alíquota do IOF tem sido reavivada diante de medidas recentes adotadas pelo governo federal.