Redução do PIS/COFINS sobre receitas financeiras vige por 90 dias

Redução do PIS/COFINS sobre receitas financeiras vige por 90 dias

No estertor do governo Bolsonaro foi editado um Decreto (11.332) reduzindo pela metade as alíquotas do PIS (de 0,65% para 0,33%) e da COFINS (4% para 2%) incidentes sobre receitas financeiras obtidas por Pessoas Jurídicas tributadas por ambas as contribuições no regime da não-cumulatividade.

Ocorre que o novo governo, no primeiro dia deste ano de 2023 revogou aquele Decreto 11.332 por um novo Decreto (11.374), restabelecendo aquelas alíquotas até então aplicáveis nos termos do Decreto 8.426/2015.