Curiosidades
Tributárias
Prefere seu café com leite com ou sem PIS e COFINS?
Isso mesmo, você pode escolher se quer a sua bebida com PIS e COFINS. A legislação das contribuições prevê alíquota zero para o leite e para o café, conforme abaixo:
Lei 10.925/2004 Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
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XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano;
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XXI - café classificado nos códigos 09.01 e 2101.1 da Tipi;
Veja que o leite, mesmo em pó, tem benefício fiscal. O café, inclusive em cápsula, também tem alíquota zero. Agora, se você quiser a facilidade de um café com leite em pó, já não terá mais o benefício, pois nestes casos, conforme prevê o Código Tributário Nacional, a interpretação deve ser literal.
E quer saber como é a tributação do ICMS e do IPI para esses produtos? É muito simples, basta acessar o Busca.Legal T1.
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