Boletim Busca.Legal nº 41/2021
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Boletim 41

Curiosidades Tributárias


Há crédito no regime cumulativo de PIS e COFINS?

Talvez possa lhe parecer óbvia a resposta a esta pergunta, mas quando tratamos de PIS e COFINS, é sempre preciso cautela!

A principal diferença entre os regimes cumulativo e não cumulativo é justamente a questão dos créditos.

Porém, há algumas situações isoladas em que é possível o aproveitamento de créditos presumidos também no regime cumulativo.

Um exemplo são os créditos na revenda de bebidas frias por atacadistas (art. 31 da Lei nº 13.097/2015).

Outra situação se refere ao aproveitamento de crédito sobre a taxa paga para utilização de selo de controle e equipamentos contadores de produção (art. 13, § 3º, da Lei 12.995/2014).

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