Boletim Busca.Legal nº 43/2021
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Boletim 41

Curiosidades Tributárias


Você sabia que nem toda alíquota básica de PIS e Cofins é básica?

Isso mesmo, mas vamos explicar melhor: as alíquotas de 0,65% e 3% (regime cumulativo) e 1,65% e 7,6% (regime não cumulativo) enquadram-se, em regra, no CST 01, destinado às operações tributáveis com alíquota básica. Mas há casos em que receitas tributadas com essas alíquotas podem ser consideradas diferenciadas, ou seja, enquadradas no CST 02. Um exemplo é a receita de industrialização por encomenda de produtos sujeitos à incidência monofásica, que é tributada à alíquota de 1,65% e 7,6%, mesmo quando a empresa é do regime cumulativo. E, justamente por isso, é considerada uma alíquota diferenciada, mesmo coincidindo com a básica. Essa é só uma das particularidades dessas contribuições sociais. Quer conhecer outras?

Acesse o artigo: Como Spock aproveitaria créditos de PIS e Cofins?

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