Boletim Busca.Legal nº 55/2022
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Curiosidades Tributárias


É possível aproveitar créditos de PIS e COFINS na aquisição do MEI?

Em seu artigo 3°, § 2°, as Leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003 preveem que não dará direito a crédito o valor “da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição”.

Essa restrição tem colocado em dúvida o direito ao crédito nas aquisições do Microempreendedor Individual - MEI, uma vez que ele não paga PIS e COFINS, pois está beneficiado por isenção destas contribuições.

A leitura detida dos referidos dispositivos legais leva a concluir, no entanto, que essa restrição, no caso de isenção, é aplicada somente quando os bens ou serviços forem “revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição”. Portanto, é possível aproveitar créditos também nas aquisições do MEI.

No artigo É possível aproveitar créditos de PIS e COFINS na aquisição do MEI? tem todos os detalhes desta curiosidade.


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