Curiosidades
Tributárias
É possível aproveitar créditos de PIS e COFINS na aquisição do MEI?
Em seu artigo 3°, § 2°, as Leis n°s 10.637/2002 e 10.833/2003 preveem que
não dará direito a crédito o valor “da aquisição de bens ou serviços não
sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse
último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços
sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição”.
Essa restrição tem colocado em dúvida o direito ao crédito nas aquisições
do Microempreendedor Individual - MEI, uma vez que ele não paga PIS e COFINS, pois está beneficiado por isenção destas contribuições.
A leitura detida dos referidos dispositivos legais leva a concluir, no
entanto, que essa restrição, no caso de isenção, é aplicada somente quando
os bens ou serviços forem “revendidos ou utilizados como insumo em produtos
ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela
contribuição”. Portanto, é possível aproveitar créditos também nas
aquisições do MEI.
No artigo É possível
aproveitar créditos de PIS e COFINS na aquisição do
MEI? tem todos os detalhes desta curiosidade.
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