Redução do PIS/COFINS sobre receitas financeiras vige por 90 dias

Redução do PIS/COFINS sobre receitas financeiras vige por 90 dias

No estertor do governo Bolsonaro foi editado um Decreto (11.332) reduzindo pela metade as alíquotas do PIS (de 0,65% para 0,33%) e da COFINS (4% para 2%) incidentes sobre receitas financeiras obtidas por Pessoas Jurídicas tributadas por ambas as contribuições no regime da não-cumulatividade.

Ocorre que o novo governo, no primeiro dia deste ano de 2023 revogou aquele Decreto 11.332 por um novo Decreto (11.374), restabelecendo aquelas alíquotas até então aplicáveis nos termos do Decreto 8.426/2015.

Retrospectiva 2022

Retrospectiva 2022

Terminadas as eleições e a Copa do Mundo, agora vem a hora de confraternizar e festejar a chegada do novo ano. Hora de respirar fundo, relaxar e seguir em frente!
Mas não poderíamos deixar de fazer uma retrospectiva de 2022, não é? É um momento propício para relembrarmos algumas das novidades que tivemos nesse ano que está terminando… E que ano!

Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa podem ser utilizados para quitar dívidas negociadas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa podem ser utilizados para quitar dívidas negociadas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

A Portaria PGFN 8.798 de 07.10.22 criou o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições na Dívida Ativa da União (QuitaPGFN).

Podem ser quitados antecipadamente na forma da Portaria PGFN 8.798 (art. 2º): i) os saldos de Acordos de Transação ativos e em situação regular firmados até 31.10.22; ii) inscrições na Dívida Ativa realizadas até 07.10.22.

AFRMM e TUM – Recuperação e isenção para empresas no SIMPLES NACIONAL

AFRMM e TUM – Recuperação e isenção para empresas no SIMPLES NACIONAL

Dando sequência aos estudos de casos aduaneiros e tributários, hoje falarei sobre a recuperação do AFRMM e TUM para empresas no SIMPLES NACIONAL.

Nas suas importações, muitas empresas acabam tendo que recolher o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que possui natureza tributária de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), e a emissão do CE-Mercante por meio do pagamento da Taxa de Utilização do Mercante (TUM).