Boletim Busca.Legal nº 24/2020
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Boletim 17

Curiosidades Tributárias


Lógica e não cumulatividade do PIS e da COFINS

A não cumulatividade, em linhas gerais, tem por objetivo permitir que a cada operação sejam aproveitados créditos das operações anteriores, de forma que seja efetivamente tributado, a cada operação, apenas o valor que foi acrescido. A lógica é simples, mas na prática nem sempre é o que ocorre, especialmente com as contribuições sociais.

Se fizermos uma compra de uma empresa que tributa PIS e Cofins às alíquotas de 0,65% e 3%, era de se esperar, com base nessa lógica, que os créditos fossem nestes percentuais. Mas não é o que acontece, pois foi adotado para as contribuições o chamado Método Subtrativo Indireto, no qual os créditos nascem internamente na empresa às alíquotas básicas de 1,65% e 7,6%.

No artigo Como Spock aproveitaria créditos de PIS e Cofins? você pode encontrar outros exemplos em que a lógica da não cumulatividade também não é observada!

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